O advogado Jorge Kaimote, da assessoria jurídica do candidato Reinaldo Mendonça (PR) e Lelo
Pagani (Rede), protocolou na ultima quarta-feira, 28, pedido de investigação
por suposto crime eleitoral e cassação do registro de candidatura de Mário
Pardini (PSDB), da coligação Botucatu Mais Forte.
O motivo teria
sido uma visita ao prédio que está em reforma e abrigará a primeira sucursal da
Pinacoteca do Estado no interior. Ele também esteve no Cine Nelli e Casa da
Juventude. A visita foi acompanhada pelo secretário de Cultura Osni Ribeiro e
representantes de grupos de teatro, no dia 7 de junho.
Nas imagens
divulgadas no facebook do candidato, não há nenhuma que mostre Pardini
distribuindo material de campanha, acompanhado por cabos eleitorais ou
vereadores. A postagem feita ha três meses teve 94 "curtidas" e
apenas um comentário de Cris Cury, atriz do grupo Chafariz.
O Juiz Eleitoral Josias Martins de Almeida Junior ainda não se pronunciou sobre o documento apresentado.
O Juiz Eleitoral Josias Martins de Almeida Junior ainda não se pronunciou sobre o documento apresentado.
No facebook de
Pardini está escrito:
"Acompanhado
do secretario Municipal de Cultura, Osni Ribeiro, e da integrante da Companhia
de Teatro Chafariz, Cristina Cury, fui ver de perto como estão as estruturas do
Cine Nelli, Pinacoteca e a Casa da Juventude, três importantes equipamentos de
Cultura da nossa cidade. No Cine Nelli, pude acompanhar como está o prédio e
ouvi diversas sugestões de melhoria."
O advogado Antonio Jamil Cury Junior, da
coligação Botucatu mais Forte argumentou ao site Noticias botucatu, entender
que não ter ocorrido irregularidades eleitorais na visita do candidato às obras publicas. A legislação
atual não permite 3 meses antes da eleição participação de candidatos a
inaugurações de obras publicas:
“Entendo que nada
impede o candidato de visitar obras em construção. Em 2008, o João (Cury) foi
no meio de um matagal para anunciar uma obra, que hoje está concluída, o Fórum.
Não vejo problema”, reforçou Jr Cury. Ele citou uma visita de João Cury, quando
era candidato a um lote de terra que mais tarde abrigaria o Fórum de Justiça,
na Vila Real".
A legislação Eleitoral diz o seguinte em relação a visitas em obras publicas:
"Parágrafo único.
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei
Complementar nº 64/1990, a infringência do fixado no caput, ficando o
responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua
candidatura ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 74).
Art. 64. A partir
de 2 de julho de 2016, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Parágrafo único.
Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão
imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará
sujeito à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 75,
parágrafo único).
Art. 65. É
proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 2 de julho de 2016, a
inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77, caput).
§ 1º A
inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do
registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 77, parágrafo único).
§ 2º A realização
de evento assemelhado ou que simule inauguração poderá ser apurada na forma do
art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 ou ser verificada na ação de impugnação
de mandato eletivo.
O Ministério Público Eleitoral fez um roteiro do que pode e não pode em periodo eleitoral.
A Justiça Eleitoral divulgou no inicio do ano esse roteiro sobre a legislação de propaganda eleitoral .
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