sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Na Justiça Eleitoral Ielo diz que não duvidou do processo eleitoral

Ielo diz que não colocou em dúvida a atuação da Justiça Eleitoral e caso é arquivado
O ex-prefeito Mário Ielo prestou depoimento ao juiz eleitoral Josias Martins de Almeida Junior sobre um vídeo postado no Facebook, dizendo não acreditar no resultado obtido nas eleições municipais no dia 2 de outubro. A publicação foi na semana passada.

Mário Ielo (PDT) - candidato derrotado com 32% dos votos no ultimo dia 2, disse que “não pretendeu ofender nem colocar em dúvida a atuação da Justiça Eleitoral em suas declarações na rede social, reconhecendo que o juiz eleitoral, o promotor de justiça, e servidores do Cartório Eleitoral, agiram estritamente dentro dos termos da legislação eleitoral vigente”, informou o Cartório Eleitoral.

Ielo explicou que se as representações do PR/REDE de Reinaldo Mendonça/Lelo Pagani tivessem sido julgadas antes da eleição o resultado seria diferente: “O interpelado (Ielo) afirmou que algumas representações não foram julgadas antes da eleição municipal, o que na visão dele, se tivessem sido julgadas, o resultado das urnas poderia ter sido outro”.

Na decisão o juiz eleitoral considera que ele não tem razão na afirmação: “nesse aspecto, razão não lhe assiste, pois todas as representações apresentadas pela respectiva Coligação foram apreciadas e julgadas pela Justiça Eleitoral antes do dia das eleições municipais".

O juiz continua: "Ademais, o que ainda não fora julgado, certamente decorre da necessidade de observar o devido processo legal; ressaltando que essas demandas sequer foram apresentadas pela Coligação do candidato interpelado”, informa o juiz na decisão.

O juiz ainda cita que a justiça prestou sua jurisdição de forma célere e eficiente “tanto que as suas decisões em sua maioria foram mantidas pela Instância Superior”.

O juiz citou que “ante o exposto, por não vislumbrar conteúdo ilícito em suas declarações, mas apenas uma percepção íntima e pessoal do candidato em relação ao pleito eleitoral, como dito pelo próprio interpelado, determino o arquivamento do presente feito”.

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